O Licenciamento Ambiental é um passo fundamental para a regularização de determinadas categorias de empresas. Se ela atua através da utilização de recursos naturais ou possui algum risco de prejudicar o meio ambiente, a etapa é obrigatória.
Continue lendo e fique tranquilo, pois explicaremos passo a passo sobre o processo no conteúdo de hoje. Aproveite!
O que é o Licenciamento Ambiental?
Nada mais é do que o ato administrativo que concede a licença para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, levando em consideração os potenciais riscos de poluição ou degradação ambiental. Sem o Licenciamento Ambiental, a empresa fica proibida de atuar em determinada área ou de realizar certa atividade.
O Licenciamento Ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental. É um importante instrumento de gestão através do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, e que possam causar alguma degradação ambiental.
Qual o objetivo e a base legal do Licenciamento Ambiental?
O principal objetivo do Licenciamento Ambiental é promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade. Um licenciamento de qualidade é fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica.
O Licenciamento Ambiental tem força de lei. Tornou-se obrigatório em todo o território nacional em 1981, com a criação da Política Nacional de Meio Ambiente. As bases legais do Licenciamento Ambiental estão traçadas, principalmente:
- Pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental;
- Pelas Resoluções 001/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelecem os procedimentos para o Licenciamento Ambiental; e
- Pela Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
Por meio da Lei Federal 6.938/81, as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. As que funcionam sem a licença estão sujeitas a sanções, incluindo as punições da Lei de Crimes Ambientais.
A Resolução Conama n° 237/97 define as regras para requerer um Licenciamento Ambiental. A responsabilidade pela concessão da licença é dos órgãos ambientais estaduais, mas, dependendo do caso, como por exemplo quando um empreendimento afeta mais de um estado, deve-se acionar o IBAMA também.
Como funciona e a quem se aplica o Licenciamento Ambiental?
Como já dissemos, o Licenciamento Ambiental é exigido legalmente de empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais a que estão sujeitos a causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação da empresa.
Para iniciar um negócio dessa natureza, a primeira providência do empreendedor é buscar maneiras de controlar os danos ambientais. Qualquer empreendimento ou atividade capaz de causar impacto negativo ao meio ambiente ou aos indivíduos deve ser planejado com muito cuidado.
São três os tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental:
- Atividades que usam diretamente recursos naturais, como solo, água, árvores ou animais, como mineração, agropecuária e pesca;
- Empresas consideradas poluidoras, não só por extrair recursos naturais diretamente do meio ambiente, mas por produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos; e
- Atividades que provocam alguma degradação do meio ambiente, como obras de infraestrutura;
Possuir a Licença Ambiental não só garante que a empresa possa entrar em operação, mas também demonstra seu compromisso. A obtenção do documento comprova que a empresa/atividade é ecologicamente responsável e sabe das obrigações para o adequado controle de suas atividades.
Quais são os passos para requerer o Licenciamento Ambiental?
Os processos para requerer e obter o Licenciamento Ambiental podem variar de acordo com a atividade exercida ou até mesmo com o estado do país onde seu negócio está localizado. Além disso, os municípios devem emitir documento que concorda com o licenciamento da empresa naquele local.
De forma geral, no Licenciamento Ambiental temos as seguintes etapas:
- Licença Prévia (LP) – Aqui, são exigidos estudos de impacto ambiental, como o RAP (Relatório Ambiental Preliminar) ou o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental).
- Licença de Instalação (LI) – Aqui, o empreendedor deve apresentar todo o descritivo e documentação do que se pretende instalar, abrangendo todos os aspectos do empreendimento, inclusive construtivos, sociais, ambientais e de risco. Com esta licença, pode-se começar a construir a instalação necessária para a operação.
- Licença de Operação (LO) – Nesta etapa, deve-se detalhar todos os aspectos da operação do empreendimento, como a segurança e as medidas de controle ambiental a serem tomadas. Só com ela é que o empreendimento pode começar a operar.
Para cada uma destas etapas há uma gama de diferentes documentos que precisam ser elaborados e entregues à Secretaria Estadual de Meio Ambiente ou órgão competente de onde o empreendimento está localizado.
O estado de São Paulo é um dos mais exigentes neste quesito, tendo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) à frente do Licenciamento Ambiental, atuando de maneira bastante criteriosa.
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